Artigo 1º do Decreto nº 589 de 2 de Julho de 1992
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É criado grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, com a seguinte composição: I - Secretário-Executivo do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento; II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia; III - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes e das Comunicações. Parágrafo único. A coordenação do grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento."