Artigo 2º do Decreto nº 589 de 2 de Julho de 1992
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.