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Decreto nº 58.765 de 28 de Junho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Televisão Erexim Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do Parecer nº 30-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Erexim Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito a exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão) utilizando o canal dois (2).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


h. castello branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966

Decreto nº 58.765 de 28 de Junho de 1966