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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 58.765 de 28 de Junho de 1966

Outorga concessão à Televisão Erexim Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Erexim Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito a exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão) utilizando o canal dois (2).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.