Artigo 2º do Decreto nº 58.765 de 28 de Junho de 1966
Outorga concessão à Televisão Erexim Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Televisão Erexim Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
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