Decreto nº 58.764 de 28 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Educadora Coronel Fabriciano Ltda., sediada na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta no Parecer nº 702-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Educadora Coronel Fabriciano Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Coronel Fabriciano, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora sonora.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.7.1966