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Artigo 2º do Decreto nº 58.764 de 28 de Junho de 1966

Outorga concessão à Rádio Educadora Coronel Fabriciano Ltda., sediada na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.