Decreto nº 5.871 de 10 de Agosto de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 45 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica revogado o art. 45 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Basto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2006.