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Decreto nº 5.871 de 10 de Agosto de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 45 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 45 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Basto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2006.