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Decreto nº 5.869 de 3 de Agosto de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2006/2007 e das Regiões Norte e Nordeste 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2006/2007 e das Regiões Norte e Nordeste 2007 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Luís Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2006

Anexo

ANEXO I

Preços Mínimos - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2006/2007 e das Regiões Norte e Nordeste 2007

1. Produtos amparados por AGF e EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Tipo /Classe Básico

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico (R$/unidade)

Algodão em pluma

Sul, Sudeste(exceto MG) e BA-Sul

Tipo 41.4 SLM Cód.35

15 kg

Fev/2007

44,60

Centro-Oeste e MG

Abr/2007

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2007

Arroz longo fino em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste(exceto MT)

Tipo 1-58/10

50 kg

Fev/2007(1)

22,00

Norte e MT

Tipo 2-55/13

60 kg

20,70

Arroz longo em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Tipo 3-39/41

60 kg

Fev/2007

11,13

MT e TO

10,75

Norte (exceto RR e TO)

10,12

RR

Set/2006

Cera de carnaúba

Nordeste

Tipo 3 e 4

kg

Ago/2006

3,10

Farinha de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Fina T3

50 kg

Jan/2007

15,00

Norte e Nordeste

Único

Fev/2007

17,00

Fécula de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

2-B

kg

Jan/2007

0,44

Goma/ Polvilho

Norte e Nordeste

Classificada

kg

Fev/2007

0,44

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 3

60 kg

Nov/2006

47,00

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jan/2007

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

Tipo 3

60 kg

Jan/2007

33,10

Juta/Malva embonecada

Todo o território nacional

Tipo 2

kg

Fev/2007

0,97

Juta/Malva prensada

1,13

Mamona em baga

Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP

Único

60 kg

Jul/2006

33,56

Milho

Sudeste, PR, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

Único

60 kg

Fev/2007

14,00

SC e RS

Jan/2007

Centro-Oeste (exceto MT)

Fev/2007

MT, AC e RO

11,00

Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

Jun/2007

16,00

TO

Fev/2007

Sisal

BA, PB e RN

SLG

kg

Ago/2006

0,99

Sorgo

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Único

60 kg

Fev/2007

9,80

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Tipo 1, 2 e 3

Jun/2007

11,20

(1) Áreas irrigadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: Set/2006; MS, PR, SC e SP: Jan/2007

2. Produtos amparados por EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico (R$/unidade)

Algodão em caroço

Sul, Sudeste (exceto MG) e BA-Sul

15 kg

Fev/2007

13,40

Centro-Oeste e MG

Abr/2007

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2007

Alho

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

kg

Ago/2006

2,00

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

25 kg

Dez/2006

16,10

Borracha natural

Todo o território nacional

kg

Fev/2007

1,14

Caroço de algodão

Sul, Sudeste (exceto MG) e BA-Sul

15 kg

Fev/2007

2,37

Centro-Oeste e MG

Abr/2007

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2007

Castanha de caju

Norte e Nordeste

kg

Jul/2006

1,00

Castanha-do-pará com casca

Norte

hl

Jan/2007

40,00

Castanha-do-pará beneficiada (amêndoa)

kg

Jan/2008

1,90

Casulo de seda

PR e SP

kg

Set/2006

3,80

Girassol

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

60 kg

Nov/2006

17,61

Guaraná

Norte, Nordeste e Centro-Oeste

kg

Ago/2006

5,65

Leite

Sul e Sudeste

l

Out/2006

0,38

Centro-Oeste (exceto MT)

0,36

Norte e MT

Dez/2006

0,33

Nordeste

Mar/2007

0,38

Milho pipoca

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

kg

Fev/2007

0,44

Pó cerífero

Nordeste

kg

Ago/2006

3,10

Raiz de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

t

Jan/2007

54,00

Norte e Nordeste

Fev/2007

60,00

Soja

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO

60 kg

Fev/2007

14,00

Norte (exceto RO) e Nordeste

13,00

ANEXO II

Preços Mínimos para Sementes - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2006/2007 e das Regiões Norte e Nordeste 2007

(R$/Kg)

Produto

Unidades da Federação /Regiões Amparadas

Grão/ Caroço

Semente Fiscalizada

Semente Básica, Registrada e Certificada

Início de Vigência

Algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1580

0,6517

0,6892

Fev/2007

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,7914

0,8504

Jun/2007

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

0,6440

2,0468

2,4064

Dez/2006

Arroz longo fino

Todo o território nacional

0,4400

0,7720

0,8324

Fev/2007

Arroz longo

0,1855

0,5120

0,5460

Feijão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,7833

1,3249

1,4952

Nov/2006

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

1,4235

1,6621

Jan/2007

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

0,5517

0,9248

1,0081

Jan/2007

Girassol

Sul, Sudeste, Centro-Oeste

0,2935

8,4885

9,9767

Nov/2006

Juta/Malva

Todo o território nacional

-

4,5052

-

Fev/2007

Milho híbrido

Sudeste, PR, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

0,2333

1,3430

1,3860

Fev/2007

SC e RS

0,2333

1,3430

1,3860

Jan/2007

Centro-Oeste (exceto MT)

0,2333

1,4451

1,4914

Fev/2007

MT, AC e RO

0,1833

1,3865

1,4309

Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,2667

1,3212

1,3635

Jun/2007

TO

Fev/2007

Milho variedade

Sudeste, PR, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

0,2333

0,7287

0,7693

Fev/2007

SC e RS

0,2333

0,7287

0,7693

Jan/2007

Centro-Oeste (exceto MT)

0,2333

0,7841

0,8278

Fev/2007

MT, AC e RO

0,1833

0,7523

0,7942

Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,2667

0,7964

0,8516

Jun/2007

TO

Fev/2007

Soja

Todo o território nacional

0,2333

0,4971

0,5367

Fev/2007

Sorgo híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1633

1,1618

1,1901

Fev/2007

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1867

1,0538

1,0869

Jun/2007

Sorgo variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1633

0,5646

0,5881

Fev/2007

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1867

0,6277

0,6645

Jun/2007