Artigo 3º do Decreto nº 5.869 de 3 de Agosto de 2006
Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2006/2007 e das Regiões Norte e Nordeste 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.