Decreto 5.863 de 1º de Agosto de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho foi celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 42, de 22 de fevereiro de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2004, nos termos de seu Artigo 16; DECRETA:
Brasília, 1º de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.2006