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Artigo 2º do Decreto nº 5.863 de 1º de Agosto de 2006

Promulga o Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 5.863 de 1º de Agosto de 2006