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Artigo 1º do Decreto nº 5.863 de 1º de Agosto de 2006

Promulga o Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001.

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Art. 1º

O Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, celebrado em Paris, em 3 de abril de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 5.863 de 1º de Agosto de 2006