Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 5.859 de 26 de Julho de 2006
Dá nova redação aos arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 19 . A CODEVASF é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegida, composta pelo Presidente e por três Diretores, todos com reconhecida qualificação técnica e experiência comprovada, sendo nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum . Parágrafo único. A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio." (NR) " Art. 21 A administração superior da CODEVASF é composta por sua presidência e pelas seguintes áreas:
I
de Gestão Estratégica;
II
de Desenvolvimento Integrado e Infra-estrutura;
III
de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;
IV
de Revitalização das Bacias Hidrográficas; e
V
de Gestão Administrativa e Suporte Logístico.
Parágrafo único
As áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais atribuições." (NR)