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Decreto nº 5.859 de 26 de Julho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Os arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 19 . A CODEVASF é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegida, composta pelo Presidente e por três Diretores, todos com reconhecida qualificação técnica e experiência comprovada, sendo nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum . Parágrafo único. A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio." (NR) " Art. 21 A administração superior da CODEVASF é composta por sua presidência e pelas seguintes áreas:

I

de Gestão Estratégica;

II

de Desenvolvimento Integrado e Infra-estrutura;

III

de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;

IV

de Revitalização das Bacias Hidrográficas; e

V

de Gestão Administrativa e Suporte Logístico.

Parágrafo único

As áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais atribuições." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Pedro Brito do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2006