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Artigo 1º do Decreto nº 5.859 de 26 de Julho de 2006

Dá nova redação aos arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.

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Art. 1º

Os arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 19 . A CODEVASF é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegida, composta pelo Presidente e por três Diretores, todos com reconhecida qualificação técnica e experiência comprovada, sendo nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum . Parágrafo único. A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio." (NR) " Art. 21 A administração superior da CODEVASF é composta por sua presidência e pelas seguintes áreas:

I

de Gestão Estratégica;

II

de Desenvolvimento Integrado e Infra-estrutura;

III

de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;

IV

de Revitalização das Bacias Hidrográficas; e

V

de Gestão Administrativa e Suporte Logístico.

Parágrafo único

As áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais atribuições." (NR)

Art. 1º do Decreto 5.859 /2006