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Decreto nº 58.500 de 25 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.297, de 24 de novembro de 1938, inclusive aumento do capital social, de Cr$ 1.600.000.000 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros) para Cr$ 2.000.000.000 (dois milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de abril de 1965.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.


H. CASTELLO BRANCO Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1966

Anexo

Observação: O anexo está publicado no D.O. de 13/07/1966, p. 7708 / 7713.