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Decreto 58.500 de 25 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.297, de 24 de novembro de 1938, inclusive aumento do capital social, de Cr$ 1.600.000.000 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros) para Cr$ 2.000.000.000 (dois milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de abril de 1965.
Art. 2º
A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
H. CASTELLO BRANCO Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1966