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Artigo 1º do Decreto nº 58.500 de 25 de Maio de 1966

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, inclusive aumento do capital social.

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Art. 1º

Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.297, de 24 de novembro de 1938, inclusive aumento do capital social, de Cr$ 1.600.000.000 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros) para Cr$ 2.000.000.000 (dois milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de abril de 1965.

Art. 1º do Decreto 58.500 /1966