JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 58.500 de 25 de Maio de 1966

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, inclusive aumento do capital social.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.