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Artigo 2º do Decreto nº 58.500 de 25 de Maio de 1966

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, inclusive aumento do capital social.

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Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Anexo

Texto

Observação: O anexo está publicado no D.O. de 13/07/1966, p. 7708 / 7713.