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Decreto 5.847 de 14 de Julho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Pedro Brito do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.2006