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Decreto nº 58.393 de 10 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reduz o interstício para promoção ao pôsto de Major-Brigadeiro no Quadro de Oficiais Médicos do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

O interstício para promoção de Brigadeiro a Major-Brigadeiro, no Quadro de Oficiais Médicos do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, previsto na letra b do artigo 77 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (REPROMAER), aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960 , fica reduzido para 1 (um) ano até 31 de dezembro de 1966.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1966

Decreto nº 58.393 de 10 de Maio de 1966