Artigo 1º do Decreto nº 58.393 de 10 de Maio de 1966
Reduz o interstício para promoção ao pôsto de Major-Brigadeiro no Quadro de Oficiais Médicos do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O interstício para promoção de Brigadeiro a Major-Brigadeiro, no Quadro de Oficiais Médicos do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, previsto na letra b do artigo 77 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (REPROMAER), aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960 , fica reduzido para 1 (um) ano até 31 de dezembro de 1966.