Artigo 2º do Decreto nº 58.393 de 10 de Maio de 1966
Reduz o interstício para promoção ao pôsto de Major-Brigadeiro no Quadro de Oficiais Médicos do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.