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    Decreto nº 58.383 de 10 de Maio de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do Parecer número 918-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 10 de maio de 1966, 145º da Independência e 78º da República.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à Rádio Progresso de Juazeiro S.A., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Juazeiro do Norte, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonora.

    Parágrafo único

    O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1966 e retificado no DOU de 25.5.1966