Artigo 1º do Decreto nº 58.383 de 10 de Maio de 1966
Outorgada concessão à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Progresso de Juazeiro S.A., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Juazeiro do Norte, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonora.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.