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Artigo 2º do Decreto nº 58.383 de 10 de Maio de 1966

Outorgada concessão à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 58.383 /1966