Artigo 2º do Decreto nº 58.383 de 10 de Maio de 1966
Outorgada concessão à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.