Decreto 5.809 de 19 de Junho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, na República Argentina.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006.