JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.809 de 19 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.809 /2006