Artigo 2º do Decreto nº 5.809 de 19 de Junho de 2006
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina.
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