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Artigo 1º do Decreto nº 5.809 de 19 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, na República Argentina.

Art. 1º do Decreto 5.809 /2006