JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto de 1º de Outubro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 1º de Outubro de 1997 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

    Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$206.488.830,00 (duzentos e seis milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997