Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 206.488.830,00, em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$206.488.830,00 (duzentos e seis milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.