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Artigo 3º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 206.488.830,00, em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto de 1º de Outubro de 1997