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Artigo 4º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 206.488.830,00, em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.