JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.787 de 24 de Maio de 2006

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.787 /2006