Decreto nº 5.787 de 24 de Maio de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.2006.