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Artigo 1º do Decreto nº 5.787 de 24 de Maio de 2006

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.

Art. 1º do Decreto 5.787 /2006