Artigo 1º do Decreto nº 5.787 de 24 de Maio de 2006
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
Art. 1º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.