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Decreto nº 5.785 de 24 de Maio de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se os atuais incisos XIX a XXIV para XX a XXV: "XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.2006.

Decreto nº 5.785 de 24 de Maio de 2006