Decreto nº 5.785 de 24 de Maio de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se os atuais incisos XIX a XXIV para XX a XXV: "XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.2006.