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Artigo 1º do Decreto nº 5.785 de 24 de Maio de 2006

Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se os atuais incisos XIX a XXIV para XX a XXV: "XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;" (NR)