Artigo 2º do Decreto nº 5.785 de 24 de Maio de 2006
Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.