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Decreto nº 57.800 de 14 de Fevereiro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia o crédito especial de Cr$ 200.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 4.792, de 20 de outubro de 1965, e nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a elaboração, mediante contrato, de um plano de ação administrativa.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1966

Decreto nº 57.800 de 14 de Fevereiro de 1966