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Artigo 2º do Decreto nº 57.800 de 14 de Fevereiro de 1966

Abre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia o crédito especial de Cr$ 200.000.000, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 57.800 /1966