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Artigo 1º do Decreto nº 57.800 de 14 de Fevereiro de 1966

Abre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia o crédito especial de Cr$ 200.000.000, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a elaboração, mediante contrato, de um plano de ação administrativa.

Art. 1º do Decreto 57.800 /1966