Decreto nº 57.750 de 4 de Fevereiro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Universidade Federal de Pernambuco, para instalar uma estação televisora - VHF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto no Art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta no Parecer nº 964-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Universidade Federal de Pernambuco, nos têrmos do Art. 28 do regulamento dos Serviços de Rádio, para estabelecer, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (TV) utilizando o canal 11 (onze).
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do CONTEL, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato de outorga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1966 e republicado em 23.2.1966