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Artigo 2º do Decreto nº 57.750 de 4 de Fevereiro de 1966

Outorga concessão à Universidade Federal de Pernambuco, para instalar uma estação televisora - VHF.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: As Cláusulas a que se refere o presente Decreto está publicada no D.O. de 23/02/1966, p. 2022.