Artigo 2º do Decreto nº 57.750 de 4 de Fevereiro de 1966
Outorga concessão à Universidade Federal de Pernambuco, para instalar uma estação televisora - VHF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Universidade Federal de Pernambuco, para instalar uma estação televisora - VHF.
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