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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 57.750 de 4 de Fevereiro de 1966

Outorga concessão à Universidade Federal de Pernambuco, para instalar uma estação televisora - VHF.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Universidade Federal de Pernambuco, nos têrmos do Art. 28 do regulamento dos Serviços de Rádio, para estabelecer, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (TV) utilizando o canal 11 (onze).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do CONTEL, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 57.750 /1966