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Decreto nº 5.766 de 2 de Maio de 2006

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto n o 5.543, de 20 de setembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei n º 10.893, de 13 de julho de 2004, e 17 da Lei n o 9.432, de 8 de janeiro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de maio de 2006; 185


Art. 1º

Ficam reabertos, por mais cento e oitenta dias, os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto n o 5.543, de 20 de setembro de 2005.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 118 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3 . 5 .2006

Decreto nº 5.766 de 2 de Maio de 2006