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Artigo 2º do Decreto nº 5.766 de 2 de Maio de 2006

Reabre os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto n o 5.543, de 20 de setembro de 2005.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.766 /2006