Artigo 1º do Decreto nº 5.766 de 2 de Maio de 2006
Reabre os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto n o 5.543, de 20 de setembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reabertos, por mais cento e oitenta dias, os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto n o 5.543, de 20 de setembro de 2005.