Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 575 de 23 de Junho de 1992
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto no inciso I do art. 1º , o liquidante encaminhará, à Secretaria da Fazenda Nacional, quadro demonstrativo dos direitos, inclusive créditos vencidos e vincendos a qualquer título, acompanhado de:
I
instrumentos contratuais e outros documentos comprobatórios;
II
declaração expressa reconhecendo a exatidão dos montantes dos direitos, inclusive a receber, acompanhados de manifestação do conselho fiscal e da auditoria, reconhecendo a exatidão dos demonstrativos apresentados;
III
instrumentos legais que comprovem as participações societárias em geral.