Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 575 de 23 de Junho de 1992

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para fins do disposto no inciso I do art. 1º , o liquidante encaminhará, à Secretaria da Fazenda Nacional, quadro demonstrativo dos direitos, inclusive créditos vencidos e vincendos a qualquer título, acompanhado de:

I

instrumentos contratuais e outros documentos comprobatórios;

II

declaração expressa reconhecendo a exatidão dos montantes dos direitos, inclusive a receber, acompanhados de manifestação do conselho fiscal e da auditoria, reconhecendo a exatidão dos demonstrativos apresentados;

III

instrumentos legais que comprovem as participações societárias em geral.